As instituições de crédito que fazem financiamento de veículos cobram taxas ilegais e abusivas, onerando as prestações pactuadas, valendo-se do desconhecimento dos clientes, estas financeiras cobram parcelas acima do permitido em lei.
Neste contexto, o art. 2º da Lei Federal nº 8.692-93, que garante ao consumidor o direito ao comprometimento de sua renda no percentual no máximo de 30% (trinta por cento) destinado ao pagamento dos encargos mensais não tem sido aplicado pelas instituições financeiras.
Vale ressaltar, que a falta de observância dos princípios da Função social do contrato e da Princípio da boa-fé objetiva tem trazido prejuízos incalculáveis aos consumidores. Que terminam em busca e apreensão de veículos, perda de imóveis entre outras situações.
Em síntese, o poder judiciário está decidindo pela ilegalidade destas cobranças e determinando a revisão dos contratos, reduzindo as taxas ilegais praticadas pelos Bancos.
Renato Porto Advogados Associados é especializado em Advocacia de Grandes Teses Tributárias, Civil e Bancária.
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