Devido a essa grande crise econômica diversos tomadores de financiamentos de imóveis/consumidores, não estão dando conta de suportar as respectivas prestações dos seus imóveis. São contratos longos, 10, 15, 20 ou 25 anos, contratos sob a regência da perigosa lei federal nº 9514/97, que permite a retomada dos imóveis sem a intervenção da justiça.
Vários consumidores estão procurando nosso escritório para evitar que ocorra o leilão extrajudicial. Assim, o STF já proibiu a capitalização de juros. Todavia, continuam ocorrendo.
Súmula 121 do STF- “É vedada a capitalização dos juros, ainda que
expressamente convencionada”.
Você sabia que pelo plano de comprometimento de renda, a prestação do contrato de financiamento imobiliário poderá limitar a 30% do valor líquido que recebe o mutuário?
Trata – se de lei federal nº 8.692/93, Plano de Comprometimento de Renda – PCR, que poucos conhecem que aplica-se ao Sistema Financeiro Habitacional.
Nosso escritório vem propondo ações para consumidores no sentido de adequar o valor das prestações a 30% da remuneração líquida do mutuário ou a sua nova realidade financeira.
Renato Porto Advogados Associados é especializado em Advocacia de Grandes Teses Tributárias, Civil e Bancária.
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