No estudo do Recurso extraordinário nº 614.406 Rio Grande do Sul FOI analisada a constitucionalidade, ou não, do art. 12 da Lei n° 7.713/88 acolhida em parte, no tocante aos rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de remuneração, vantagem pecuniária, proventos e benefícios previdenciários,( REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA).
Tudo nos termos dos artigos 153, § 2°, inc. I ( PRINC. Generalidade E da universalidade e da progressividade), e 145, § 1°( PRINC. capacidade econômica do contribuinte) . Esses da artigos da cf\88.
Neste contexto, a Corte Especial TRF4 da 4° Região (TRF4) afastou o regime de caixa, no caso concreto, situação excepcional que justificou a adoção da técnica de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto ou interpretação conforme a constituição, diante da presunção de legitimidade e constitucionalidade dos atos emanados do Poder Legislativo.
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