BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Primeiramente é necessário fazer uma analise da legislação pertinente. Assim, o artigo 16 da Lei n.º 8213/91 elenca as pessoas beneficiárias, na condição de dependentes do segurado no Regime Geral da Previdência Social. No caso do maior incapaz, seja por incapacidade absoluta ou relativa, a situação está prevista no inciso I que deve ser interpretada […]