Nova lei do Estatuto da OAB é publicada. Veja algumas mudanças:
A Lei 14.365/2022, publicada nesta sexta-feira (3/6) no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas em aspectos centrais para a advocacia brasileira. Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.
Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil (CPC), honorários na parceria, colaboração entre advogados, além de manter os termos da decisão recente da Corte Especial do STJ. Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.
Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.
Caso essa informação tenha sido útil para você. Solicito curtir, compartilhar e se inscrever. MUITO OBRIGADO!
Siga nossas redes sociais 👇
https://www.facebook.com/direitopopularnomundo/
https://www.instagram.com/direitopopular/
https://www.youtube.com/c/DireitoPopular
Visite nosso Site 👇
