CNJ Impede Exigência De Certidão Negativa Para Inventário Extrajudicial E Facilita A Vida De Herdeiros

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Uma decisão importante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mais segurança e menos burocracia para famílias que precisam fazer inventário e partilha extrajudicial em cartório. O Plenário do CNJ firmou o entendimento de que não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) nem Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) como condição para lavratura da escritura pública de inventário.

Na prática, isso significa que a existência de débitos tributários deixados pelo falecido não pode travar o inventário em cartório. Para muitas famílias, essa é uma mudança extremamente relevante, porque evita atrasos desnecessários e impede que uma pendência fiscal impeça a regularização do patrimônio e a partilha dos bens.

Se você está enfrentando uma situação parecida, a orientação jurídica faz toda a diferença. A Renato Porto Advocacia pode auxiliar na análise do caso concreto, na condução do inventário e na avaliação de eventuais pendências tributárias. O contato pode ser feito pelos telefones (61) 98482-6737 ou (61) 3203-9038, além do site oficial, Instagram e YouTube do escritório.

 

O que mudou com a decisão do CNJ

 

A decisão foi tomada por unanimidade e confirmou que o cartório não pode recusar a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial apenas porque existem débitos em nome do falecido. O tabelião pode até solicitar as certidões fiscais, mas isso deve ocorrer apenas para fins informativos, para que a situação do espólio conste no documento.

Ou seja: o cartório pode registrar a existência de eventual pendência, mas não pode transformar isso em obstáculo para a realização do inventário. Esse é um avanço importante porque preserva o direito dos herdeiros de regularizar a sucessão sem sofrer uma barreira burocrática indevida.

Essa orientação está alinhada com a lógica de um inventário extrajudicial eficiente, rápido e menos oneroso. Em muitos casos, é justamente a falta de informação jurídica que faz a família acreditar que não pode prosseguir com o procedimento. É nesse momento que uma assessoria especializada, como a da Renato Porto Advocacia, se torna essencial para orientar cada passo com segurança.

 

Por que essa exigência foi afastada

 

O CNJ entendeu que condicionar o inventário à apresentação de certidão negativa de débitos representa uma forma de coerção indireta para pagamento de tributos, o que é juridicamente indevido. Em termos práticos, isso significa que o Estado não pode usar o inventário como meio de forçar o pagamento imediato de uma dívida fiscal.

O raciocínio é simples: o inventário tem justamente a função de apurar os bens, direitos e obrigações do falecido, permitindo que a partilha seja feita corretamente. Se houver débitos, eles continuam existindo e podem ser cobrados pelo Fisco pelas vias próprias. Mas isso não pode impedir a formalização da sucessão.

Essa distinção é extremamente importante para herdeiros, inventariantes e advogados que atuam na área. Muitas vezes, um espólio tem patrimônio a ser partilhado, mas também possui dívidas fiscais pendentes. A decisão do CNJ deixa claro que uma coisa não bloqueia a outra.

 

Segurança jurídica e menos desgaste para a família

 

Na prática, a decisão traz mais agilidade e menos desgaste emocional para as famílias. O inventário extrajudicial já é, por si só, uma alternativa mais rápida do que a via judicial. Com o afastamento da exigência de CND ou CPEN, o procedimento fica ainda mais acessível.

Isso é especialmente relevante em situações em que os herdeiros precisam resolver questões urgentes, como transferência de imóveis, movimentação bancária, regularização de bens ou planejamento patrimonial. Quando há orientação técnica adequada, o caminho se torna muito mais simples.

A Renato Porto Advocacia atua justamente para oferecer esse suporte, ajudando a identificar a melhor forma de conduzir o inventário, avaliar riscos, lidar com eventuais pendências fiscais e evitar atrasos desnecessários. Se esse é o seu caso, vale buscar atendimento pelos telefones (61) 98482-6737 ou (61) 3203-9038.

 

O papel do tabelião agora é informativo, não impeditivo

 

Outro ponto relevante da decisão é que o tabelião continua tendo papel importante no procedimento, mas com limites bem definidos. Ele pode solicitar as certidões fiscais para constar a situação tributária do espólio na escritura, o que dá mais transparência e segurança ao ato.

Porém, essa solicitação não pode ser usada como fundamento para negar a lavratura da escritura. Em outras palavras, o cartório informa, mas não barra o inventário por causa da pendência.

Essa mudança reforça a ideia de que o inventário extrajudicial deve servir para organizar a sucessão, e não para criar entraves indevidos. Para os advogados, isso abre espaço para uma atuação ainda mais técnica, estratégica e orientada à solução. E, para as famílias, representa a chance de resolver a partilha com mais rapidez e menos conflito.

 

Quando buscar ajuda jurídica

 

Se há dívida fiscal, dúvida sobre documentos, resistência do cartório ou insegurança sobre o melhor caminho, o ideal é não esperar o problema crescer. Uma orientação jurídica logo no início pode evitar perda de tempo, custos desnecessários e desgaste entre os herdeiros.

A Renato Porto Advocacia está preparada para analisar inventários extrajudiciais, orientar sobre a documentação necessária e indicar a estratégia mais segura para cada situação. O escritório também mantém conteúdo informativo em seus canais digitais, o que ajuda o cliente a entender melhor seus direitos e os próximos passos do procedimento.

 

Conclusão

 

A decisão do CNJ é muito positiva para quem precisa fazer inventário em cartório. Ao impedir a exigência de certidão negativa de débitos como condição para a escritura pública, o Conselho reforça o direito dos herdeiros e elimina uma barreira que, na prática, só servia para atrasar a solução do problema.

Se você ou seu cliente está passando por essa situação, vale agir com segurança e contar com apoio jurídico especializado. A Renato Porto Advocacia pode ajudar a conduzir o inventário de forma estratégica, segura e sem burocracia desnecessária.


Sobre o Autor

 Adv. Renato Porto

Renato Porto é professor do Brasília Cursos e Soluções Jurídicas, autor de artigos e livro, Membro de Comissões na OAB-DF , Comendador grão-colar Rui Barbosa, Acadêmico da Academia Nacional de Artes e Direito Social( ANADS), Especialista em Civil e Processo Civil, Direito do Estado e Direito Militar, Gestão Tributária ( em andamento), foi professor da UFMT, UNIP, AMEC\FAUSB e cursos preparatórios.


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