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Como fazer para conseguir a Isenção de Impostos na Compra de um Automóvel zero e como conseguir a isenção do IPVA!
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Neste contexto, o processo de solicitação de compra de um veículo com isenção de impostos é um benefícios às pessoas com deficiência, mas, para isso, é preciso seguir algumas etapas para saber se você tem esse direito e como funcionam os procedimentos na hora de comprar seu carro.
São consideradas pessoas portadoras de deficiências, aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 1º da Lei nº 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99).
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não-condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo, está isento de IPI,ICMS e IPVA e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
O processo de isenção começa com o laudo de um médico perito, portanto faça o agendamento em uma clínica credenciada ao Detran da sua cidade. O laudo médico é obrigatório para a compra de um carro zero ou para isentar o IPVA de um carro usado.
Requisitos e Formulários
- I) Requerimento de Isenção de IPI – Deficiência Física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
- II) Laudo de Avaliação emitido por prestador de serviço público de saúdeou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) para:
- a) Deficiência física e/ou visual, ou
- b) Deficiência mental severa ou profunda, ou