Reforma Tributária 2023: Possibilidade de Aumento do ITCMD preocupa contribuintes
Caso o texto da reforma tributária (“PEC 45/19”) venha a ser sancionado como está, o custo da transmissão de patrimônio por herança ou doação poderá ser majorado em ao menos nove Estados.
O atual texto da reforma tributária (“PEC 45/19“) prevê que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) seja obrigatoriamente progressivo, de acordo com o montante de bens ou direitos recebidos.
Em razão disso, caso o texto da reforma tributária venha a ser sancionado como está, o custo da transmissão de patrimônio por herança ou doação poderá ser majorado em ao menos nove Estados, que atualmente adotam alíquota fixa para a cobrança do ITCMD. É a situação dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Alagoas, Amazonas, Roraima e Amapá.
Não obstante a possibilidade de instituição de alíquota progressiva para o ITCMD já exista, com a reforma tributária passará a ser obrigatória essa forma de cobrança, o que impactará as operações sujeitas à incidência do tributo.
Como forma de se antecipar ao aumento em questão, alguns contribuintes estão realizando planejamentos tributários e sucessórios de forma preventiva, a fim de assegurar que a transmissão dos bens e direitos ocorra com a aplicação da carga tributária atualmente prevista nos Estados potencialmente impactados.
Você sabe o que é Educação Patrimonial? Ela está fortemente ligada a história e formação do Brasil.
“A Educação Patrimonial é um instrumento de “alfabetização cultural” que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o à compreensão do universo sociocultural e da trajetória histórico-temporal em que está inserido. ” (GUIA BÁSICO DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL/IPHAN). Neste sentido, o processo de Educação é constante, com práticas metodológicas específicas e ações coordenada inter e multidisciplinares que envolvem a Arqueologia, a História, a Sociologia, a Pedagogia e o outras ciências complementares ao processo formativo.
Para isso menciona-se que a história da formação patrimonial do Brasil é surpreendentemente recente. Basta olharmos para um passado não muito distante para percebermos a evolução que ocorreu nas últimas décadas.
Na década de 50, a maioria da classe média residia em imóveis alugados. Ainda na década de 80, ouvíamos frequentemente as pessoas expressarem o desejo de terem uma casa própria, o famoso “sonho da casa própria”. Porém, esse anseio era restrito, principalmente, à classe média e média alta.
Hoje, a realidade parece diferente. Segundo o IBGE, o Brasil possui 26 milhões de proprietários de imóveis, indicando que mais da metade das famílias brasileiras moram em residências próprias.
Também é importante mencionar o mercado financeiro no qual muitas pessoas passaram a fazer investimentos. E atualmente, muitas famílias de classe média alta possuem expertise em investimentos diversificados e conhecimentos sobre mercado financeiro que não foram adquiridos em sua educação formal.
Naturalmente, as famílias primeiro acumulam dinheiro e, em seguida, utilizam-nos para adquirir bens e constituir seu patrimônio. Assim, vivemos um momento em que é essencial que essas famílias busquem a educação patrimonial, tornando seus patrimônios cada vez mais eficientes para atender às necessidades do núcleo familiar.
Como profissionais de Direito cabe a nós, compreender que o crescimento do trabalho com Holdings Familiares está intrinsecamente ligado à Educação Patrimonial.
A Holding é uma atividade de participação em uma empresa, podendo ser exercida por uma pessoa física ou jurídica. Mais sobre esse tema será discutido em outro tópico.
A formação patrimonial da família brasileira ainda é um fenômeno recente e, consequentemente, muitas dessas famílias desconhecem os mecanismos sofisticados de organização, proteção e planejamento patrimonial, bem como as formas eficientes de evitar os desgastes e as despesas inerentes ao processo sucessório.
O planejamento patrimonial é um conjunto de boas práticas que tem o propósito de cuidar do patrimônio de uma pessoa, empresa ou família, afim de garantir a proteção, o crescimento e a transferência adequada desses bens para seus herdeiros ou beneficiários após sua morte.
Por isso, é comum que ele seja composto tanto por estratégias de investimento quanto jurídicas.
Um dos motivos para fazer o planejamento patrimonial está relacionado à expansão dos bens. Com uma gestão adequada e estratégica, há chances de os recursos continuarem a render ao longo do tempo, acumulando resultados benéficos para os objetivos da pessoa ou família.
É possível, por exemplo, traçar um plano de investimentos compatível com o nível de tolerância ao risco de cada pessoa. Como resultado, o dinheiro continua rendendo ao longo do tempo, o que pode ajudar a consolidar um patrimônio cada vez maior.
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Sobre o Autor
Adv. Renato Porto
Renato Porto é professor do Brasília Cursos e Soluções Jurídicas, autor de artigos e livro, Membro de Comissões na OAB-DF , Comendador grão-colar Rui Barbosa, Acadêmico da Academia Nacional de Artes e Direito Social( ANADS), Especialista em Civil e Processo Civil, Direito do Estado e Direito Militar, Gestão Tributária ( em andamento), foi professor da UFMT, UNIP, AMEC\FAUSB e cursos preparatórios.
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