A presença de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade representam situações excepcionais

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A presença de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade representam situações excepcionais.

Alienar é o mesmo que transferir o domínio. Alienação é uma expressão genérica. Quem vende, aliena a título oneroso, enquanto quem doa aliena a título gratuito. Há outras formas de alienação como a dação em pagamento, a permuta, etc.

Um dos poderes do proprietário é o de disposição (art. 1228, caput, do CC), ou seja, o dono tem a prerrogativa de decidir, de acordo com a sua conveniência, se aliena ou não determinado bem de seu patrimônio.

Assim, quando o assunto é “cláusula” de inalienabilidade é porque tal restrição nasce da vontade. O objetivo da cláusula é proteger o beneficiário, pois evita a dissipação do bem.
Obs.1- Na holding usamos os artigos 979 do CC e 833 do CPC.
Faça uma consulta: 1) viabilidade de recuperação de tributos pagos a maior.
2) constituição de holding familiar.


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