Leilão Judicial e Extrajudicial: a Importância da Intimação do Devedor

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Atraso na Entrega de Imóvel: O Direito à Devolução de 100% dos Valores Pagos e a Súmula 543 do STJ

A compra de um imóvel na planta é um dos maiores investimentos na vida de um cidadão, mas o atraso injustificado na entrega da obra pode transformar esse sonho em um grande transtorno. O escritório Renato Porto Advocacia ressalta que a Justiça brasileira, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu diretrizes rigorosas para proteger o consumidor, garantindo o reembolso total e imediato dos valores investidos quando a culpa pelo atraso é da construtora.

Para orientações específicas sobre o seu contrato, entre em contato com a Renato Porto Advocacia pelo telefone (61) 98482-6737 ou (61) 3203-9038.

  1. A Súmula 543 do STJ: O Pilar da Proteção ao Comprador

O entendimento mais importante sobre o tema está na Súmula 543 do STJ. Ela define que, em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva da construtora (como o atraso na obra), a restituição das parcelas pagas deve ser integral e imediata.

Súmula 543 do STJ: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”

  1. Pontos Fundamentais da Decisão Judicial
  • Devolução de 100%: Quando a construtora atrasa a entrega além do prazo permitido, ela não pode reter nenhum valor a título de taxa de administração, corretagem ou publicidade. O consumidor deve receber exatamente tudo o que pagou.
  • Pagamento à Vista: É considerada abusiva qualquer cláusula contratual que preveja a devolução parcelada. O reembolso deve ser feito de uma só vez e imediatamente após a rescisão
  • Correção e Juros: Os valores devem ser devolvidos com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação
  1. O Prazo de Tolerância e Indenizações

A justiça reconhece a validade da cláusula de tolerância de até 180 dias corridos. Ultrapassado esse período, configura-se o atraso jurídico   Além da devolução do dinheiro, o comprador pode ter direito a:

  • Lucros Cessantes: Indenização presumida pelo tempo que ficou sem o imóvel
  • Danos Morais: Compensação pelo abalo emocional e frustração do projeto de moradia
  1. Conclusão e Canais de Atendimento

O atraso na obra é um inadimplemento contratual grave e o consumidor não deve aceitar retenções abusivas. Se você está enfrentando problemas com a entrega do seu imóvel, a equipe da Renato Porto Advocacia está à disposição para garantir o exercício pleno dos seus direitos.


Sobre o Autor

 Adv. Renato Porto

Renato Porto é professor do Brasília Cursos e Soluções Jurídicas, autor de artigos e livro, Membro de Comissões na OAB-DF , Comendador grão-colar Rui Barbosa, Acadêmico da Academia Nacional de Artes e Direito Social( ANADS), Especialista em Civil e Processo Civil, Direito do Estado e Direito Militar, Gestão Tributária ( em andamento), foi professor da UFMT, UNIP, AMEC\FAUSB e cursos preparatórios.


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