No Brasil para criar uma empresa, deve ser feita a inscrição dela em uma Junta Comercial, cumprindo com todos os requisitos e apresentando a documentação necessária para tanto. O registro na Junta Comercial serve para que o empreendedor atue de forma regular no mercado.
Contudo, deve-se ter ciência de que a constituição da empresa não gera proteção à marca, apenas ao seu nome empresarial. As juntas comerciais não possuem competência para registrar uma marca, tal competência é exclusiva do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão nacional que cuida de todas as questões ligadas ao direito marcário.
A marca é um sinal distintivo, que pode ser constituído por um nome, por um símbolo/figura, ou pela junção do nome com o símbolo/figura, que serve para identificar e diferenciar produtos ou serviços de outros no mesmo segmento de mercado.
É muito comum que as pessoas acreditem que para registrar uma marca e garantir sua proteção basta registrar na Junta Comercial o nome da empresa, mas a única forma de garantir o registro dela é depositando um pedido no INPI, e ao final do processo, se o mesmo for deferido, haverá a emissão do Certificado que conferirá a propriedade da marca.
Além disso, importante também esclarecer que as Juntas Comerciais possuem abrangência estadual, ou seja, protegem o nome empresarial apenas no estado em que ele for registrado, já a proteção garantida pelo INPI às marcas, é de abrangência nacional, garantindo a sua exclusividade para seus produtos ou serviços em todo o país.
Assim, mesmo que já tenha sido registrado o nome empresarial na Junta Comercial, é imprescindível que proceda com o registro da marca, tendo em vista tratarem-se de situações diferentes, com garantias e proteções diversas.
Dessa forma, não há outra maneira de proteger a marca, sem registrá-la no INPI. Sendo que o registro da marca confere proteção dentro de todo o território nacional pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Tal proteção, garante ao titular da marca além do uso exclusivo da mesma, o direito de ceder seu registro ou pedido de registro, licenciar o uso da marca, bem como zelar pela mesma, tendo também legitimidade para impedir que qualquer outra pessoa ou empresa use marca igual ou semelhante, inclusive com a possibilidade de cobrar indenização pelo uso indevido.
Cabe mencionar, que mesmo que uma razão social seja igual a marca utilizada, ainda assim ela deve ser registrada no órgão competente, tendo em vista que a razão social é protegida no âmbito estadual e a marca em âmbito federal.
Ter o nome da empresa registrado na Junta Comercial não irá impedir que um terceiro registre no INPI uma marca com mesmo nome, pois segundo a legislação que versa sobre direito de marcas, é dono da marca aquele que primeiro depositar o pedido no INPI.
Então, quem apenas registrar a empresa na Junta Comercial, estará desprotegido em relação a marca, estando disponível para qualquer terceiro registrá-la no órgão competente. Portanto, não é razoável que um empresário corra o risco de que um terceiro deposite um pedido de registro primeiro e acabe por usufruir de todo o prestígio que aquele possa ter conquistado em seu ramo de atividade.
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