COMO FAZER PARA CONSEGUIR A ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE UM AUTOMÓVEL ZERO E COMO CONSEGUIR A ISENÇÃO DO IPVA

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        As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Neste contexto, o processo de solicitação de compra de um veículo com isenção de impostos é um benefícios às pessoas com deficiência, mas, para isso, é preciso seguir algumas etapas para saber se você tem esse direito e como funcionam os procedimentos na hora de comprar seu carro.
São consideradas pessoas portadoras de deficiências, aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 1º da Lei nº 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99).
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não-condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo, está isento de IPI,ICMS e IPVA e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
O processo de isenção começa com o laudo de um médico perito, portanto faça o agendamento em uma clínica credenciada ao Detran da sua cidade. O laudo médico é obrigatório para a compra de um carro zero ou para isentar o IPVA de um carro usado.
Requisitos e Formulários
I) Requerimento de Isenção de IPI – Deficiência Física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
II) Laudo de Avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) para:
a) Deficiência física e/ou visual, ou
b) Deficiência mental severa ou profunda, ou
c) Autismo
III) No caso de serviço privado de saúde:
a) Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do SUS, ou
b) Declaração de Credenciamento Junto ao Detran
Obs.: A autoridade fiscal poderá dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, ser portador de deficiência permanente.
IV) Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
V) Identificação do(s) Condutor(es) Autorizado(s) e as cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção (caso habilitado) e/ou de todos os demais condutores, se for o caso;
VI) Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada;
VI) Declaração de não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou de Regularidade Fiscal (Contribuições Previdenciárias).
A indicação de condutor(es) não impede que a pessoa portadora de deficiência conduza o veículo, desde que esteja apta para tanto, observada a legislação específica. Mesmo possuindo a CNH, o requerente, se desejar, ainda poderá autorizar 3 (três) condutores.
O requerente ou o seu representante legal, caso não sejam condutores habilitados, deverão apresentar cópia autenticada (ou acompanhada do documento original) do seu documento de identificação.
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observando-se a vigência da Lei 8.989/95, atualmente prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela Lei 13.146/2015.
Logo a seguir, um roteiro que serão necessários para a pessoa com deficiência conseguir a isenção de impostos na compra de um automóvel:
1. Procure uma autoescola credenciada especial – para saber se você possui direito às isenções.
2. Carteira Nacional de Habilitação Especial – o perito vai determinar o carro adequado para a pessoa com deficiência dirigir.
3. Laudo médico do Detran – obrigatório para compra do carro zero ou para isentar o IPVA de carro usado.
4. Isenção de IPI e IOF – Receita Federal, o primeiro passo que demora aproximadamente de 90 a 120 dias para analisar o processo.
5. Escolha o automóvel – apenas carros nacionais são passíveis de isenção. Pesquise os modelos de sua preferência, visite as concessionárias, verifique o atendimento e faça teste drive dos modelos.
6. Isenção de ICMS – Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo, é necessário a escolha do veículo – por isso a etapa 5 – essa parte demora aproximadamente 15 dias uteis.
7. Adaptação do veículo – se for o caso conforme sua habilitação especial.
8. Isenção de IPVA – depois do emplacamento, você tem 25 dias corridos para entrar com o pedido da isenção. Há alguns estados que você consegue isenção do IPVA para o carro seminovo. Esse é o exemplo do Distrito Federal(LEI Nº 4.727, de 28 de dez de 2011).
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9. Isenção do Rodízio – depois de 10 dias úteis com a entrada do pedido, a placa é liberada.
10. Cartão Defis – tem direito quem tem limitação nos membros inferiores.
Veja algumas deficiências e doenças que dão direito a isenção de impostos na compra de veículos novos:
• Amputações
• Artrite Reumatóide
• Artrodese
• Artrose
• AVC (Acidente Vascular Cerebral)
• AVE (Acidente Vascular Encefálico)
• Autismo
• Alguns tipos de câncer
• Doenças Degenerativas
• Deficiência Visual
• Deficiência Mental (severa ou profunda)
• Doenças Neurológicas
• Encurtamento de membros e más formações
• Esclerose Múltipla
• Escoliose Acentuada
• HIV
• LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
• Linfomas
• Lesões com sequelas físicas
• Manguito rotador
• Mastectomia (retirada de mama)
• Nanismo (baixa estatura)
• Neuropatias diabéticas
• Paralisia Cerebral
• Paraplegia
• Parkinson
• Poliomielite
• Próteses internas e externas (exemplo: joelho, quadril, coluna etc._
• Problemas na coluna
• Quadrantomia (relacionada a câncer de mama)
• Renal Crônico com uso de (fístula)
• Síndrome do Túnel do Carpo
• Talidomida
• Tendinite Crônica
• Tetraparesia
• Tetraplegia

Espero que essas informações sejam úteis. Mantenha contato com as nossas mídias sociais e receba outras informações.

Fontes – site da Receita Federal , site do Planalto e http://blog.isocial.com.br com adaptações do site Direito Popular


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