A Receita Federal restringiu a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior. Parte do valor obtido, de acordo com solução de consulta do órgão, deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%.
A Receita Federal restringiu a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior. Parte do valor obtido, de acordo com solução de consulta do órgão, deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%.
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A taxação ocorre na transferência do valor para o Brasil e vale para recursos mantidos por pessoas físicas em conta corrente, ou seja, que não geram rendimento de aplicação financeira. A orientação da Receita surpreendeu advogados tributaristas, para quem a variação cambial nesse caso seria integralmente livre de tributação pelo Imposto de Renda.
A Solução de Consulta nº 115 foi editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O entendimento, publicado no dia 1º, deve ser seguido por todos os auditores fiscais do país.
Fonte Receita Federal do Brasil
